Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM BASE EM INDULTO. INADMISSIBILIDADE. TEMA QUE TRASNCENDE O O BJETO DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INEXISTÊNCIA DE RISCO IMEDIATO AO DIREITO DE IR E VIR. VIOLAÇÃO DO ART. 67 DO CP. IMPROCEDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE COM ATENUANTE. MULTIRREINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESP N. 1.931.145/SP (REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA). Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE COM BASE EM INDULTO. INADMISSIBILIDADE. TEMA QUE
TRASNCENDE O O BJETO DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO
JUÍZO DA EXECUÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. INEXISTÊNCIA DE RISCO IMEDIATO AO DIREITO
DE IR E VIR. VIOLAÇÃO DO ART. 67 DO CP. IMPROCEDÊNCIA. COMPENSAÇÃO
PROPORCIONAL DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE COM ATENUANTE.
MULTIRREINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESP N. 1.931.145/SP
(REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA).
Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis
Júnior.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2019186 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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