STJ — 163410
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 780972276f467a508a9ca6d98e8c4f1502f1cd65133605bafe1f04a5f315b678
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. MÉRITO ANALISADO EM OUTRO RECURSO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constatando-se que a tese de falta de fundamentação idônea do decreto de prisão impugnado foi objeto de prévia análise desta Corte nos autos do RHC 162.540/CE, não se justifica nova apreciação de matéria já enfrentada.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO
LIMINAR. MÉRITO ANALISADO EM OUTRO RECURSO.
1. Constatando-se que a tese de falta de fundamentação idônea do
decreto de prisão impugnado foi objeto de prévia análise desta Corte
nos autos do RHC 162.540/CE, não se justifica nova apreciação de
matéria já enfrentada.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.