Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A recuperação extrajudicial não é um simples acordo privado com outro nome: a extensão dos efeitos depende do pedido, da publicidade, da possibilidade de impugnação e do controle judicial previstos na lei.
Trecho de Recuperação extrajudicial: como funciona e quando usar · O que o art. 161 estabelece · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: extrajudicial, recuperacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8bb2835a4c1e620cb7225834bda7963c2dfe40d0fece0ebdbf8f09769fad2ae2 - Registro documental:
a1bab5363bab8c866c3b1fb0b51830698fe810bceaa615e4f12ac86d182516c4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o crédito da recorrida decorre de ato cooperativo e se está sujeito aos efeitos da recuperação judicial da cooperada. 2. Trata-se, na origem, de impugnação de crédito apresentada por cooperativa de crédito questionando a inclusão de crédito representado em cédulas de crédito bancário na relação de credores apresentada na recuperação judicial de cooperada. 3. Ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados visando à consecução dos objetivos sociais da cooperativa. Inteligência do parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 5.764/1971. 4. A Lei nº 14.112/2020 introduziu o § 13 no artigo 6º da LREF, que excluiu dos efeitos da recuperação judicial do cooperado os atos cooperativos. 5. Na hipótese, o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 6. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913220, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.091.441 do STJ: impugnação de crédito · A fundamentação do REsp 2.091.441, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, impugnacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a11769962257e4f710a564631ca197a0332ad4a6cd82c637bdbc29bf696ed2de - Registro documental:
a1bab5363bab8c866c3b1fb0b51830698fe810bceaa615e4f12ac86d182516c4 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 110 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Recuperação extrajudicial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-01-28 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-05-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-12-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-03-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-07-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-09-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-06-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-07-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2025-08-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-10-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-02-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2026-02-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-08-17 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2026-08-17 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2026-08-19 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/109 - 2026-08-24 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2026-08-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-08-28 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-07-15 trata do assunto oficial «Recuperação extrajudicial»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2026-02-09 trata do assunto oficial «Recuperação extrajudicial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-16T03:57:23.563000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220128141717
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-01-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a1bab5363bab8c866c3b1fb0b51830698fe810bceaa615e4f12ac86d182516c4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 110 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-28 a 2026-08-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-28
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-24
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-08-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-08-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-08-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-07-23
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-07-20
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 110. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001418620228120018 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação de Crédito” e “Recuperação extrajudicial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 110 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2026-08-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a1bab5363bab8c866c3b1fb0b51830698fe810bceaa615e4f12ac86d182516c4. SHA-256 do comentário:30c02e89bc3a8de6fdde45a6d28ad91f729e26804ba072d3639e9d8dbabd5590.