Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
06a508810720acb72ced637020d8defe5aeb3c953059e9eea80ff21239aa6396 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
06a508810720acb72ced637020d8defe5aeb3c953059e9eea80ff21239aa6396 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-10-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-10-20 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-10-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-10-20 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-10-30 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-11-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-11-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-11-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-12-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-04-21 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-04-21 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-04-22 — Execução frustrada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-05-01 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-06-14 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-04-23 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-06-22 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-13T19:42:28.580000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20211011142039
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-10-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 06a508810720acb72ced637020d8defe5aeb3c953059e9eea80ff21239aa6396
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-10-11 a 2023-06-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-06-22
- Provisório (TPU 245)
- 2023-04-23
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2022-06-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-05-01
- Confirmada (TPU 12266)
- 2022-04-22
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2022-04-21
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-04-21
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2021-12-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-11-23
- Petição (TPU 85)
- 2021-11-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-11-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-10-30
- Confirmada (TPU 12266)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.