STJ — 2050714
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a2727ea9bbc35bc0a27095af304f5c80d3a9dc26772da21a8f98481424809f1
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 106/STJ.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. RECURSO
INADMISSÍVEL.
1. Cuida-se de agravo interno que desafia decisão unipessoal que não
conheceu do recurso especial.
2. Nos termos da Súmula 106/STJ, "proposta a ação no prazo fixado
para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao
mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de
prescrição ou decadência".
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.