STJ — 1852362
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8950946609587ace4d78ec41284ba36a05bd0f91da5e5152cce45d2f5a3dc291
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE PLANO POR CUSTO OPERACIONAL APÓS A VEDAÇÃO PELA ANS. MUDANÇA DE MODALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO ADITIVO CONTRATUAL. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IMPUGNADA. SÚMULA N. 283 DO STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em omissão diante do enfrentamento das questões relevantes devolvidas à Corte de origem, não consubstanciando qualquer eiva presente no art. 1.022 do CPC a tomada de posição contrária à sustentada pela parte.
- Ausente impugnação aos fundamentos por si sós aptos a manter a conclusão do julgado, notadamente fundamento da 'venire contra factum proprium', incide o comando da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica.
- Alterar as conclusões do acórdão impugnado a respeito da impossibilidade de rescisão do aditivo contratual, porque fundado no conteúdo fático-probatório e nas cláusulas contratuais, é insindicável no âmbito desta Corte Superior, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.