STJ — 1858710

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-06-19Data Publicacao: 2023-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab46815605717580691a1a569efe0a62354b3e11999bdc8a489263ab71ecf1c8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A DECISÃO AGRAVADA NÃO RECONHECERA A AUSÊNCIA DE DEVIDA IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS DA DECISÃO QUE INADMITIRA O RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Recurso de agravo interno que apresenta nova ausência de dialeticidade, não se tendo impugnado devidamente os fundamentos da decisão que não conhecera do agravo em recurso especial.
  2. Incidência do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, segundo os quais não se conhece do recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno não conhecido .

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A DECISÃO AGRAVADA NÃO RECONHECERA A AUSÊNCIA DE DEVIDA IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS DA DECISÃO QUE INADMITIRA O RECURSO ESPECIAL. 1. Recurso de agravo interno que apresenta nova ausência de dialeticidade, não se tendo impugnado devidamente os fundamentos da decisão que não conhecera do agravo em recurso especial. 2. Incidência do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, segundo os quais não se conhece do recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno não conhecido .

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.