Ação Penal - Procedimento Sumário — Crimes contra a Ordem Tributária — TJSP 00148065219978260032

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: 02 CRIMINAL DE ARACATUBAGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-11-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44fc28a0cedab2b5bda9ce458197bf111e534efe510a2551030502972b3a0da1

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime

Tema documentado no texto da fonte

Um erro na apuração de um tributo, corrigido depois, é normalmente tratado como infração administrativa, sujeita a multa. Mas quando a irregularidade envolve omitir informação, falsificar documento ou simular operação para reduzir o valor devido, a discussão pode sair da esfera puramente fiscal e chegar à criminal — é aí que entram os crimes contra a ordem

Trecho de Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contra, crimes, ordem, tributaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6e400a5895281fcefda897b780d3f179baff013e6e5d4f8facd95fa421e57ac
  • Registro documental: 44fc28a0cedab2b5bda9ce458197bf111e534efe510a2551030502972b3a0da1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 415 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-03-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-07-17 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/299
  3. 2021-09-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/353
  4. 2023-06-07 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/398/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/398
  5. 2023-06-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/399/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/399
  6. 2023-06-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/400/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/400
  7. 2023-06-21 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/401/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/401
  8. 2023-06-23 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/403/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/403
  9. 2023-10-02 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/405/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/405
  10. 2023-10-02 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/406/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/406
  11. 2023-10-02 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/407/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/407
  12. 2023-10-02 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/408/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/408
  13. 2023-10-02 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/409/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/409
  14. 2023-10-03 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/410/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/410
  15. 2023-10-03 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/411/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/411
  16. 2023-10-03 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/412/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/412
  17. 2023-10-03 — Definitivo; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/413/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/413
  18. 2023-10-03 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/414/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/414

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2019-07-17 trata do assunto oficial «Crimes contra a Ordem Tributária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/299
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-09-13 trata do assunto oficial «Crimes contra a Ordem Tributária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/353

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-05T02:17:51.867953467Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20051103203817
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2005-11-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 44fc28a0cedab2b5bda9ce458197bf111e534efe510a2551030502972b3a0da1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 415 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-03-08 a 2023-10-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-10-03
Expedição de documento (TPU 60)
2023-10-03
Definitivo (TPU 246)
2023-10-03
Documento (TPU 581)
2023-10-03
Documento (TPU 581)
2023-10-03
Documento (TPU 581)
2023-10-02
Expedição de documento (TPU 60)
2023-10-02
Expedição de documento (TPU 60)
2023-10-02
Expedição de documento (TPU 60)
2023-10-02
Expedição de documento (TPU 60)
2023-10-02
Expedição de documento (TPU 60)
2023-06-24
Publicação (TPU 92)
2023-06-23
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes contra a Ordem Tributária

Movimentações públicas — parte 1 de 11

Atos 1–40 de 415. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2000-03-08T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2000-03-14T12:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  3. 2000-08-14T12:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  4. 2007-08-28T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2007-08-28T16:13:26.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2007-08-28T16:18:57.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2007-08-29T11:43:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2007-09-03T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2007-09-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2007-09-20T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2007-10-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2007-10-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2007-12-12T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2007-12-17T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2007-12-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2009-01-26T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2009-02-05T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2009-02-10T17:10:24.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2009-02-12T17:46:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2009-02-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2009-02-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2009-03-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2009-05-21T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2010-03-05T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2010-03-10T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2010-03-15T16:04:32.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2010-03-17T18:29:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2010-03-19T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2010-03-26T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2010-03-30T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2011-01-11T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2011-04-08T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2011-04-12T16:07:19.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2011-04-12T16:13:14.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2011-04-13T17:22:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2011-05-18T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2011-06-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  38. 2012-05-23T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2012-05-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2012-05-30T15:16:19.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.