Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Honorários Advocatícios — TRT17 00001326220175170002

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-02-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 20d85b558ac83f7db4c7a63295171f7a21f6445fd2efcb956ab11c520f71c3da

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Rescisão indireta: dá para parar de trabalhar?

Tema documentado no texto da fonte

O §3º do art. 483 da CLT autoriza o empregado a pleitear a rescisão indireta e permanecer no serviço até a decisão final apenas em duas hipóteses: descumprimento das obrigações do contrato, a alínea 'd', e redução do trabalho por peça ou tarefa, a alínea 'g'. São exatamente os casos de salário atrasado, FGTS não recolhido e supressão de parcelas, em que

Trecho de Rescisão indireta: dá para parar de trabalhar? · A regra expressa do parágrafo terceiro · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

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Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

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Assuntos

Honorários Advocatícios | Reconhecimento de Relação de Emprego | Depósito/Diferenças | Adicional Noturno | Adicional de Hora Extra | Rescisão Indireta | Verbas Rescisórias | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 1

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    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.