STJ — 1978395
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 834b5483d2f5e9d89eab8c6bf5957932fcae2ca81f14e103bd5c18fde006fac8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE. MITIGAÇÃO. HIPÓTESES. TRATAMENTO. METÓDO THERASUIT. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, a questão jurídica infralegal devolvida ao Superior Tribunal de Justiça diz respeito à legalidade ou não de o plano de saúde negar cobertura para tratamento do agravante pelo método Therasuit.
- A Segunda Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios. Precedente.
- A Terceira e a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendem que o plano de saúde não está obrigado a custear as terapias conhecidas como TheraSuit e PediaSuit. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE.
MITIGAÇÃO. HIPÓTESES. TRATAMENTO. METÓDO THERASUIT. CUSTEIO.
OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Na hipótese, a questão jurídica infralegal devolvida ao Superior
Tribunal de Justiça diz respeito à legalidade ou não de o plano de
saúde negar cobertura para tratamento do agravante pelo método
Therasuit.
2. A Segunda Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento
de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando
atendidos determinados critérios. Precedente.
3. A Terceira e a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
entendem que o plano de saúde não está obrigado a custear as
terapias conhecidas como TheraSuit e PediaSuit. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ROL DA ANS - REGRA GERAL - TAXATIVIDADE - MITIGAÇÃO - CRITÉRIOS)
STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO - TERAPIAS THERASUIT E PEDIASUIT -
CUSTEIO - NÃO OBRIGATORIEDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 2024997>>-SC,
<<AgInt no REsp 1988036>>-CE,
<<AgInt no REsp 1979069>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.