Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 02059290620228060167

Classe: Execução FiscalÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRALGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-11-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9cff5e01d94d7910280c835767eb1ca7dcade64fbac2f9b810934202ae6599c1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02059290620228060167 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 61 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9cff5e01d94d7910280c835767eb1ca7dcade64fbac2f9b810934202ae6599c1. SHA-256 do comentário: aa71ae1c5a9a35b5a05b1a30586c3d6e1c935ecbd027affae080639a25df3326.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 9cff5e01d94d7910280c835767eb1ca7dcade64fbac2f9b810934202ae6599c1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 9cff5e01d94d7910280c835767eb1ca7dcade64fbac2f9b810934202ae6599c1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 61 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-11-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  2. 2024-04-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2024-06-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  4. 2024-09-27 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2024-09-27 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  6. 2024-09-27 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  7. 2025-01-31 — Exceção de pré-executividade Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  8. 2025-01-31 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  9. 2025-03-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2025-04-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2025-04-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 2025-05-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2025-05-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2025-06-27 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  15. 2025-06-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  16. 2025-06-30 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  17. 2025-08-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  18. 2025-08-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:13:54.015381681Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20221103000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-11-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9cff5e01d94d7910280c835767eb1ca7dcade64fbac2f9b810934202ae6599c1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 61 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-11-03 a 2025-08-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-12
Conclusão (TPU 51)
2025-08-11
Petição (TPU 85)
2025-06-30
Confirmada (TPU 12283)
2025-06-27
Mero expediente (TPU 11010)
2025-06-27
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-05-21
Conclusão (TPU 51)
2025-05-21
Documento (TPU 581)
2025-04-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-01-31
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-31
Exceção de pré-executividade (TPU 788)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 61. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-05-21T14:06:58.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-04-01T03:36:10.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2025-04-01T03:36:15.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-03-21T01:07:50.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-08-11T16:46:14.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2025-08-12T14:51:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2024-09-27T12:00:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  8. 2025-05-21T14:07:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2024-04-09T16:54:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2022-11-29T10:38:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2023-03-27T14:04:14.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2023-06-16T00:25:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2023-11-16T09:22:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2024-02-26T14:17:36.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2022-11-04T15:03:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2023-03-17T14:57:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2023-06-05T17:22:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2023-10-17T14:20:58.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2022-11-25T16:13:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2023-03-23T17:10:22.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2023-06-06T09:50:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2023-11-16T09:18:47.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2024-03-22T08:53:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2023-01-11T09:18:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2023-05-02T16:46:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2023-06-22T15:18:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2024-01-25T16:36:38.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2024-09-27T11:50:29.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  29. 2025-06-27T14:47:09.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  30. 2022-11-03T11:49:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2023-01-17T16:29:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2023-06-05T16:41:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2023-10-17T14:19:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2024-02-21T14:58:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2023-01-17T15:27:46.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
  36. 2023-05-28T19:23:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2023-07-27T14:45:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2024-02-14T15:17:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2025-01-31T10:04:35.000Z — Exceção de pré-executividade (TPU 788)
  40. 2024-02-15T09:55:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.