STJ — 1509486

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-05-17Data Publicacao: 2022-05-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 042d4fa4c3631bf6960231528a55656ab79ab09b3e1a608143187903b040da26

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 117, IV, DO CP. FATOS ANTERIORES À LEI N. 11.596/2007. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta Corte Superior já manifestou, especificamente quanto à publicação do acórdão confirmatório da condenação como marco interruptivo do prazo prescricional, a irretroatividade do entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do AgRg no HC n. 176.473/RR aos delitos ocorridos em data anterior à mudança da redação do art. 117, IV, do Código Penal operada pela Lei n. 11.596/2007, como na espécie.
  2. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 117, IV, DO CP. FATOS ANTERIORES À LEI N. 11.596/2007. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior já manifestou, especificamente quanto à publicação do acórdão confirmatório da condenação como marco interruptivo do prazo prescricional, a irretroatividade do entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do AgRg no HC n. 176.473/RR aos delitos ocorridos em data anterior à mudança da redação do art. 117, IV, do Código Penal operada pela Lei n. 11.596/2007, como na espécie. 2. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.