Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001059320135030007

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-01-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a976f20e083f5591c1724bb9bb3e275e78607cc5a9ab47b27051798a694ec0a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001059320135030007 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Enriquecimento ilícito | Acúmulo de Função | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Reajuste Salarial | Valor da Causa | Salário Vencido/Retido | Férias Proporcionais | Provas | Adicional Noturno | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Gratificação Natalina/13º salário | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Material | Reflexos | Contratuais | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Citação | Adicional de Hora Extra | Seguro Desemprego | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 114 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2018-03-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0a976f20e083f5591c1724bb9bb3e275e78607cc5a9ab47b27051798a694ec0a. SHA-256 do comentário: fec27bc7728962cee1a4351ad3ac4fcd395e7265ea082d869e8df04752713318.

Contexto jurídico e comentários autorais

Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido

Tema documentado no texto da fonte

Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.

Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8eacec491236fef8e7f4e8bc3f3f1e1d54849df99b74cb59f054fa71f875ca33
  • Registro documental: 0a976f20e083f5591c1724bb9bb3e275e78607cc5a9ab47b27051798a694ec0a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 114 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2015-08-27 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  3. 2015-09-29 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  4. 2015-09-29 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  5. 2017-07-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  6. 2017-07-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  7. 2017-08-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  8. 2017-08-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  9. 2017-10-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  10. 2017-10-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  11. 2017-12-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  12. 2017-12-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  13. 2017-12-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  14. 2018-01-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  15. 2018-01-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  16. 2018-03-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  17. 2018-03-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  18. 2018-03-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-08-27 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-09-29 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-09-29 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/97

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:58:42.462110892Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-01-23T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 0a976f20e083f5591c1724bb9bb3e275e78607cc5a9ab47b27051798a694ec0a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 114 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-23 a 2018-03-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-23
Recebimento (TPU 977)
2018-03-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-03-12
Definitivo (TPU 246)
2018-01-12
Mero expediente (TPU 11010)
2018-01-09
Conclusão (TPU 51)
2017-12-14
Expedição de documento (TPU 60)
2017-12-11
Mero expediente (TPU 11010)
2017-12-01
Conclusão (TPU 51)
2017-10-11
Mero expediente (TPU 11010)
2017-10-04
Petição (TPU 85)
2017-08-16
Mero expediente (TPU 11010)
2017-08-10
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Enriquecimento ilícito | Acúmulo de Função | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Reajuste Salarial | Valor da Causa | Salário Vencido/Retido | Férias Proporcionais | Provas | Adicional Noturno | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Gratificação Natalina/13º salário | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Material | Reflexos | Contratuais | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Citação | Adicional de Hora Extra | Seguro Desemprego | Saldo de Salário

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 114. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-03-16T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  2. 2013-01-23T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  3. 2013-01-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2013-05-14T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  5. 2013-03-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2013-03-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2013-04-01T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2013-04-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2013-05-14T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  10. 2013-05-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2013-05-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2013-06-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2013-06-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  14. 2013-06-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2013-07-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2013-07-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2013-09-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  18. 2013-09-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  19. 2013-09-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2013-09-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2013-09-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2013-10-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2013-10-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2013-10-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2013-11-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-02-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-06-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  30. 2014-07-21T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  31. 2014-07-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2014-07-21T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2014-07-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  34. 2014-07-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-08-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2014-08-27T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2014-09-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-10-01T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2014-10-03T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2014-11-19T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.