Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 00053926620098060064

Classe: Execução FiscalOrgao: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2009-09-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8c91c154c6f628408f7faa50d745bf99d60535c279b873793c53f83b70d4081

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: e8c91c154c6f628408f7faa50d745bf99d60535c279b873793c53f83b70d4081
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: e8c91c154c6f628408f7faa50d745bf99d60535c279b873793c53f83b70d4081
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 110 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-09-01 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  2. 2021-08-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  3. 2021-08-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  4. 2022-01-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2022-01-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  6. 2022-05-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  7. 2022-07-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2022-07-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  9. 2023-09-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  10. 2024-01-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  11. 2024-05-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2024-05-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  13. 2024-06-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  14. 2024-07-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  15. 2024-08-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  16. 2024-08-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  17. 2024-12-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2025-02-06 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-12-16 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 110 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-09-01 a 2025-02-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-06
Remessa (TPU 123)
2024-12-16
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2024-08-19
Petição (TPU 85)
2024-08-19
Conclusão (TPU 51)
2024-07-01
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-28
Documento (TPU 581)
2024-05-03
Documento (TPU 581)
2024-05-02
Documento (TPU 581)
2024-01-19
Expedição de documento (TPU 60)
2023-09-22
Mero expediente (TPU 11010)
2022-07-19
Expedição de documento (TPU 60)
2022-07-19
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 110. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-04T12:58:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2012-07-11T15:22:00.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2013-08-01T11:55:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2014-04-24T16:43:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2017-08-04T11:31:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2018-05-14T09:40:48.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2019-08-21T11:58:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2020-09-24T21:35:40.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2021-07-19T17:02:46.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2022-07-19T13:17:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2024-12-16T15:03:36.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  12. 2012-09-27T11:38:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2013-09-03T08:51:00.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2014-06-25T14:14:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2017-10-05T13:09:00.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2018-06-05T14:50:10.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  17. 2019-10-08T13:11:48.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2021-06-22T20:40:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2021-08-12T16:42:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2024-05-02T10:57:45.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2013-01-22T11:46:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2013-09-18T13:49:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2017-08-04T11:30:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2018-03-12T10:32:02.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2019-08-11T13:59:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2020-09-01T21:56:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2021-07-19T16:23:37.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2022-01-19T11:19:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2024-08-19T09:04:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2010-01-04T12:27:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2012-06-04T13:23:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  32. 2013-04-25T09:50:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2013-10-14T14:05:00.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2017-08-04T11:30:00.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2018-03-12T10:32:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2019-08-20T12:14:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2020-09-11T11:58:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2021-07-19T16:56:16.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2022-05-10T23:15:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2024-08-19T09:04:14.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.