Representação criminal: a manifestação que a vítima faz
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Uma ameaça sofrida por uma vizinha, uma lesão corporal culposa no trânsito ou uma violação de domicílio dependem de um passo que muita gente desconhece: sem a manifestação de vontade da vítima, o Ministério Público não pode agir. É a representação criminal, exigida nos chamados crimes de ação penal pública condicionada, prevista de forma esparsa no Código
Trecho de Representação criminal: a manifestação que a vítima faz · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: criminal, representacao.
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