Representação Criminal/Notícia de Crime — Ameaça — TJES 00000963320168080009

Classe: Representação Criminal/Notícia de CrimeOrgao: VARA ÚNICA - BOA ESPERANCAGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f600d9aea11fb3c3f3bdb45734bc631f9299813433be0eb9d2560d3e9bcab662

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Contexto jurídico e comentários autorais

Representação criminal: a manifestação que a vítima faz

Tema documentado no texto da fonte

Uma ameaça sofrida por uma vizinha, uma lesão corporal culposa no trânsito ou uma violação de domicílio dependem de um passo que muita gente desconhece: sem a manifestação de vontade da vítima, o Ministério Público não pode agir. É a representação criminal, exigida nos chamados crimes de ação penal pública condicionada, prevista de forma esparsa no Código

Trecho de Representação criminal: a manifestação que a vítima faz · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: criminal, representacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b05b32cfb013cdd33f5c2653ef3495518b9c8c55eec27939407f26406fe86466
  • Registro documental: f600d9aea11fb3c3f3bdb45734bc631f9299813433be0eb9d2560d3e9bcab662
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

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Assuntos

Ameaça

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