Execução Contra a Fazenda Pública — Aposentadoria por Incapacidade Permanente — TRF3 00011342620134036131

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 1? VARA FEDERAL DE BOTUCATUGrau: G1

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 914a8674d2a321f906b6934bcbf30ed0b99c883cda045ac19ea1ea919c0cddbb

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida

Tema documentado no texto da fonte

Depois de anos afastado recebendo auxílio por incapacidade temporária, um segurado é chamado para nova perícia e recebe a notícia de que sua condição não tem mais perspectiva de recuperação. É nesse momento que entra em cena a aposentadoria por incapacidade permanente, benefício antes chamado de aposentadoria por invalidez.

Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 74198a60b3bd1cd907ec710748fdc4fc701755b0156d9c8e1b71ec2edc87461b
  • Registro documental: 914a8674d2a321f906b6934bcbf30ed0b99c883cda045ac19ea1ea919c0cddbb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

Quando uma doença ou sequela impede de forma definitiva o trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício que a Lei 8.213/1991 tratava como aposentadoria por invalidez e que o artigo 42 disciplina. A troca de nome, feita pela reforma de 2019, não mudou a essência: é o amparo para quem não tem mais condições de

Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2878cb57664069dbd0fcf2194291ca597c4f5a9a50d930e99461c91d6df2c04f
  • Registro documental: 914a8674d2a321f906b6934bcbf30ed0b99c883cda045ac19ea1ea919c0cddbb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2017-09-07T01:11:15.048000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2017-09-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1361991356000
Formato
não reconhecido
Data normalizada, derivada do literal
não disponível
Calendário
não avaliado
Leitura do valor
tipo incompatível com uma data textual
Fuso
não avaliado
Relação com a referência
relação temporal indeterminada
Base da comparação
O valor ou a referência documental não permite comparação.

SHA-256 da fonte preservada: 914a8674d2a321f906b6934bcbf30ed0b99c883cda045ac19ea1ea919c0cddbb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.