Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00332541320088250001

Classe: Execução FiscalOrgao: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2008-10-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2225aa4afd3d2f86b8aa5d981fca5f4ed6ed935429616f3e9b18e49db43d0121

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 2225aa4afd3d2f86b8aa5d981fca5f4ed6ed935429616f3e9b18e49db43d0121
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 2225aa4afd3d2f86b8aa5d981fca5f4ed6ed935429616f3e9b18e49db43d0121
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 60 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-10-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  2. 2009-01-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  3. 2009-04-03 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  4. 2010-04-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  5. 2010-06-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2010-07-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  7. 2010-07-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  8. 2015-08-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2015-08-26 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2015-08-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2015-08-28 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2015-09-04 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2015-09-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2015-09-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2016-05-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2016-08-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2016-08-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2017-04-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-10-09 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-01-21 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2009-04-03 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:33:12.955000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20081009120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-10-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2225aa4afd3d2f86b8aa5d981fca5f4ed6ed935429616f3e9b18e49db43d0121

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 60 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-10-09 a 2017-04-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-04-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-06
Definitivo (TPU 246)
2016-08-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-08-26
Definitivo (TPU 246)
2016-05-06
Documento (TPU 581)
2015-10-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-23
Expedição de documento (TPU 60)
2015-09-15
Recebimento (TPU 132)
2015-09-04
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-08-28
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2015-08-26
Conclusão (TPU 51)
2015-08-26
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 60. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-08-26T11:43:08.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-04-10T08:05:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-10-13T08:58:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-08-25T13:26:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-08-17T08:57:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2010-05-20T12:48:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2010-05-11T08:05:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2010-04-19T09:56:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2010-04-08T09:41:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2009-03-20T10:21:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2009-03-09T07:45:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2009-01-12T09:11:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2008-11-21T09:12:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-04-06T10:03:42.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2016-08-26T10:50:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2016-08-26T10:50:21.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2016-05-06T11:30:54.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2015-09-23T12:02:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2015-09-15T13:35:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2015-09-04T09:32:50.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2015-08-28T09:57:49.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  22. 2015-08-26T12:05:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-08-25T13:26:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2015-08-17T09:29:13.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2015-08-17T08:57:22.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  26. 2011-01-19T13:04:39.000Z — Provisório (TPU 245)
  27. 2011-01-19T13:03:50.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2011-01-19T13:03:50.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2011-01-19T13:03:50.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  30. 2010-08-13T08:42:13.000Z — Provisório (TPU 245)
  31. 2010-07-28T11:15:54.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2010-07-07T09:50:26.000Z — Decisão (TPU 3)
  33. 2010-07-07T09:49:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2010-06-09T11:41:28.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2010-05-25T12:00:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2010-05-24T11:51:02.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2010-05-11T08:05:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2010-05-03T10:48:15.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2010-04-27T09:11:43.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2010-04-22T07:32:17.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.