Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O caixa que também repõe estoque, atende telefone e ainda fecha a loja; o auxiliar administrativo que assumiu a rotina de recursos humanos sem deixar a antiga. O acúmulo de função descreve quem, mantendo o próprio cargo, passa a executar, ao mesmo tempo, atribuições de outra função — em geral porque a empresa não quis contratar mais gente. A questão que o
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
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8597765b38770097dddf8128c83b124f42025352d6a8cbd74088d13668b4b10a - Registro documental:
9440b5317e3e87f8b3df0e1ee8b21f256a01826555595ff3ddccc169791f5c71 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas, capazes de abalar sua dignidade no ambiente de trabalho. A definição importa porque nem toda chefia difícil pratica assédio, e nem todo desconforto no emprego tem tradução jurídica.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
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2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4 - Registro documental:
9440b5317e3e87f8b3df0e1ee8b21f256a01826555595ff3ddccc169791f5c71 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - indenização Adicional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-02-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-02-14 — Audiência; inicial (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-02-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-03-16 — Audiência; inicial (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-03-16 — Audiência; inicial (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-03-16 — Audiência; inicial (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-03-18 — Audiência; inicial (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-03-18 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-03-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-03-24 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-04-01 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-04-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-04-05 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2017-04-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2017-04-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2024-01-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-01-11 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2024-01-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Rescisão Indireta» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2016-03-18? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13 - Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2024-01-11 para o assunto oficial «Rescisão Indireta»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-14 a 2024-01-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-01-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-01-11
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-01-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-04-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-04-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-04-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-04-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-04-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-03-24
- Publicação (TPU 92)
- 2017-03-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2017-03-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-03-16
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Acúmulo de Função | Anotação/Baixa/Retificação | Verbas Rescisórias | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | indenização Adicional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Indenização por Dano Moral | Assédio Moral | Atos Discriminatórios
Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.