STJ — 15308
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fdb5df41042cefd56ad8ed67bf4d265f81d0601894c43dab7d6a9ae1f9ca6808
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PEDIDO INDEFERIDO LIMINARMENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE URGÊNCIA PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O pedido de tutela provisória voltada à concessão de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem deve vir acompanhado da correta instrução do feito com as cópias de todas as pe ças que viabilizem a compreensão da controvérsia, em especial o acórdão recorrido.
- O não conhecimento do recurso principal, a que se pretende a atribuição de efeito suspensivo, torna prejudicado o pedido de tutela de urgência.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. PEDIDO INDEFERIDO LIMINARMENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE URGÊNCIA PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O pedido de tutela provisória voltada à concessão de efeito
suspensivo a recurso especial inadmitido na origem deve vir
acompanhado da correta instrução do feito com as cópias de todas as
pe ças que viabilizem a compreensão da controvérsia, em especial o
acórdão recorrido.
2. O não conhecimento do recurso principal, a que se pretende a
atribuição de efeito suspensivo, torna prejudicado o pedido de
tutela de urgência.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.