Carta Precatória Cível — Salário/Diferença Salarial — TRT3 00001071020155030002

Classe: Carta Precatória CívelOrgao: 2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 370643f3604a9fbcc6d4dd57ace9f394b01eadcd067cfab667fb03873aa99859

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-01-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2015-02-11 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2015-02-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2016-01-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2016-02-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2024-12-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:01:21.152963762Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-26T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 370643f3604a9fbcc6d4dd57ace9f394b01eadcd067cfab667fb03873aa99859

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-26 a 2024-12-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-06
Recebimento (TPU 977)
2016-02-04
Recebimento (TPU 977)
2016-01-21
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-20
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-11
Mandado (TPU 106)
2015-01-29
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-28
Expedição de documento (TPU 60)
2015-01-26
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Salário/Diferença Salarial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-26T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2015-02-11T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  4. 2015-01-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2015-02-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2016-01-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2016-02-04T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
  8. 2024-12-06T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.