TRF2 — 50022284220204025116

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2021-11-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ab850f2606dde22df8b9aa911c4c0699993c2a1ff0f8b750f4af8aaeea9a372

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-11-16 a 2023-02-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-02-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-12-01
Provimento (TPU 237)
2022-10-21
Reativação (TPU 849)
2022-03-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-02-14
Extinção (TPU 456)
2021-11-16
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | Alteração do coeficiente de cálculo do benefício | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-11-16T12:50:53.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2022-02-14T16:39:27.000Z — Extinção (TPU 456)
  3. 2022-03-24T10:12:50.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  4. 2022-10-21T14:09:44.000Z — Reativação (TPU 849)
  5. 2022-12-01T16:29:03.000Z — Provimento (TPU 237)
  6. 2023-02-06T07:35:50.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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