O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 225 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Comissionista Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Divisor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Abono Pecuniário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-10-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2023-12-19 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/207 - 2024-05-27 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2024-06-03 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2024-07-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2024-07-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2024-07-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/153/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153 - 2024-07-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2024-07-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2024-07-26 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/215 - 2025-02-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/163/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163 - 2025-05-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2025-05-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168 - 2025-06-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2025-06-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2025-06-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/223 - 2025-06-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/224
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-10-06 trata do assunto oficial «Contratuais»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2023-12-19 trata do assunto oficial «Contratuais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/207 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-07-26 trata do assunto oficial «Contratuais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/215
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-11-17T13:01:22.958776507Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-11-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150209161435
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3fd735564b3a7ab9bd0a2ecf32ad47915c8bbbcaa71578967c677449fec33d78
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 225 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-09 a 2025-06-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-06-22
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-06-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-06-22
- Conclusão (TPU 15101)
- 2025-06-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-06-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-05-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-05-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-05-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Contratuais | Acúmulo de Função | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | Comissionista | Divisor | Reflexos | Abono Pecuniário | Base de Cálculo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Comissões e Percentuais | Décimo Terceiro Salário | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Adicional de Insalubridade | Adicional de Produtividade | Base de Cálculo | Gratificação de Férias | Diferenças por Desvio de Função | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 225. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00241433420155240002 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Contratuais | Acúmulo de Função | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | Comissionista | Divisor | Reflexos | Abono Pecuniário | Base de Cálculo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Comissões e Percentuais | Décimo Terceiro Salário | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Adicional de Insalubridade | Adicional de Produtividade | Base de Cálculo | Gratificação de Férias | Diferenças por Desvio de Função | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2 ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 225 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-06-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3fd735564b3a7ab9bd0a2ecf32ad47915c8bbbcaa71578967c677449fec33d78. SHA-256 do comentário:555721e7f73c5e04e2b31032ae3ce3e5cfcc38238aaf5193626687576724aec2.