Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades criado por lei, com denominação e remuneração próprias. No plano federal, a Lei nº 8.112/1990 disciplina cargos públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. Estados e municípios possuem estatutos próprios.
Trecho de Servidor público: cargo, emprego e função · Cargo público nasce da lei · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: publico, servidor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
92c5e94695323cbb93df25dd9a1c47953519efb03dc7e0e0decec8a21ba493c4 - Registro documental:
e910d068b00bcd9a1d7d84e49a8533b314d998a239f42cb68c5524b081469ee9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5f8106bfb0401233fd768fc61df591ff1a6d702ca3680eb112f2590b2c34a246 - Registro documental:
e910d068b00bcd9a1d7d84e49a8533b314d998a239f42cb68c5524b081469ee9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Custeio de Assistência Médica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Servidor Público Civil Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-03-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2014-03-18 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-03-19 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-04-02 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-05-13 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-06-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-06-07 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-06-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-06-07 — Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-09-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-09-20 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-09-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-09-20 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-09-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-09-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-10-02 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2023-10-18 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2023-10-18 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-10-20T18:50:07.181000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-10-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140226182329
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e910d068b00bcd9a1d7d84e49a8533b314d998a239f42cb68c5524b081469ee9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-11 a 2023-10-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-10-18
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-10-18
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-10-02
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-09-28
- Remessa (TPU 123)
- 2023-09-21
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-09-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-09-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-09-20
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2023-09-14
- Remessa (TPU 123)
- 2016-06-07
- Remessa (TPU 123)
- 2016-06-07
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2016-06-07
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 12823118420138130024 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Custeio de Assistência Médica | Repetição de indébito | Servidor Público Civil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Outras Decisões”, em 2023-10-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e910d068b00bcd9a1d7d84e49a8533b314d998a239f42cb68c5524b081469ee9. SHA-256 do comentário:e6119378020e8fb4b12cd999e0bff97a58517bf174779619bf393f1d81288197.