Classe: Procedimento Comum CívelÓrgão: PINHÃO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICAGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-02-13
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003159020238160134 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Defeito, nulidade ou anulação | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Perdas e Danos | Tutela de Urgência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “PINHÃO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 65 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-07-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c75c0ffc6f64ca91a9703e2871324bf1c09c6bc414425b19f604bcaff7f056ba. SHA-256 do comentário: dbc1ea9163597dedf92b9f6c2930180aa5645d2da9a9cd7f16d062c2c80d40b0.
Falta um deles? A tutela é negada, por mais simpática que seja a causa. Urgência sem plausibilidade não basta; plausibilidade sem urgência remete o pedido para a tutela de evidência, que tem regras próprias.
Seleção factual de 65 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Defeito, nulidade ou anulação Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte: /resposta/corpo/assuntos/1/nome
Perdas e Danos Fonte: /resposta/corpo/assuntos/2/nome
Tutela de Urgência Fonte: /resposta/corpo/assuntos/3/nome
2023-05-16 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
2023-05-26 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
2023-07-03 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
2023-08-25 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
2023-09-11 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
2023-10-17 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
2023-10-17 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
2023-11-23 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
2024-04-10 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
2024-04-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
2024-06-24 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-04-10 trata do assunto oficial «Defeito, nulidade ou anulação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:22:04.134839967Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230213135610
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-02-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c75c0ffc6f64ca91a9703e2871324bf1c09c6bc414425b19f604bcaff7f056ba
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-02-13 a 2024-07-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2024-07-05
Definitivo (TPU 246)
2024-07-01
Recebimento (TPU 132)
2024-07-01
Documento (TPU 581)
2024-06-27
Remessa (TPU 123)
2024-06-25
Recebimento (TPU 132)
2024-06-25
Confirmada (TPU 12283)
2024-06-25
Documento (TPU 581)
2024-06-24
Remessa (TPU 123)
2024-05-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-04-10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2024-04-10
Confirmada (TPU 12266)
2024-04-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Defeito, nulidade ou anulação | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Perdas e Danos | Tutela de Urgência
2023-03-06T13:27:13.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2023-03-25T10:19:20.000Z — Confirmada (TPU 12266)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Classe processual: Procedimento Comum Cível / Cumprimento de sentença
Órgão julgador: PINHÃO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Classe processual: Procedimento Comum Cível / Ação de Exigir Contas
Órgão julgador: PINHÃO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / 2ª VARA CÍVEL - NOVA VENECIA
Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
Tribunal: TJPR / TJMA
Órgão julgador: PINHÃO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / VARA �NICA DA COMARCA DE MIRADOR
Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
Tribunal: TJPR / TJPE
Órgão julgador: PINHÃO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DE SAÚDE DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
Tribunal: TJPR / TJPE
Órgão julgador: PINHÃO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARUARU
Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
Tribunal: TJPR / TJPI
Órgão julgador: PINHÃO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA
Classe processual: Procedimento Comum Cível / Recurso Especial
Órgão julgador: PINHÃO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / Terceira Vice-Presidência
Classe processual: Procedimento Comum Cível / Agravo em Recurso Especial
Órgão julgador: PINHÃO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003159020238160134 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Defeito, nulidade ou anulação | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Perdas e Danos | Tutela de Urgência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “PINHÃO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 65 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-07-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c75c0ffc6f64ca91a9703e2871324bf1c09c6bc414425b19f604bcaff7f056ba. SHA-256 do comentário:dbc1ea9163597dedf92b9f6c2930180aa5645d2da9a9cd7f16d062c2c80d40b0.