Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00335223320098250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-01-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c56f85df40bb0561e78fd3b629f8f72d09e80a4575d0318bd65cd418aa1ec53

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00335223320098250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 122 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-10-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8c56f85df40bb0561e78fd3b629f8f72d09e80a4575d0318bd65cd418aa1ec53. SHA-256 do comentário: 3aa2f186d185905460010a9012a346d1e903f32d08c8bf9cdd4a0955d520106f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 8c56f85df40bb0561e78fd3b629f8f72d09e80a4575d0318bd65cd418aa1ec53
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 8c56f85df40bb0561e78fd3b629f8f72d09e80a4575d0318bd65cd418aa1ec53
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 122 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-01-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  2. 2011-03-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  3. 2011-10-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  4. 2011-11-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  5. 2012-05-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  6. 2012-10-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  7. 2013-03-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  8. 2013-04-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  9. 2013-06-10 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2013-09-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2014-05-05 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 2014-10-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2014-10-29 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  14. 2014-11-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2014-12-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  16. 2015-10-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  17. 2015-10-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  18. 2016-09-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-03-25 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/119
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-10-07 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/114
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-11-08 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/113

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:19:41.707000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110119120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-01-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8c56f85df40bb0561e78fd3b629f8f72d09e80a4575d0318bd65cd418aa1ec53

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 122 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-19 a 2016-10-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-10-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-27
Definitivo (TPU 246)
2015-10-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-10-09
Definitivo (TPU 246)
2015-08-27
Documento (TPU 581)
2015-06-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-03
Documento (TPU 581)
2015-05-11
Expedição de documento (TPU 60)
2015-05-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-15
Recebimento (TPU 132)
2014-12-04
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 122. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-11-24T08:44:21.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2014-10-08T10:38:34.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2014-05-05T09:45:09.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2013-09-20T08:08:05.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2013-06-10T08:11:46.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2016-10-04T09:29:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-06-23T09:10:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-05-11T12:09:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-05-11T11:42:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-11-21T12:37:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-10-08T10:34:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-10-03T10:09:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-08-26T09:51:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-08-26T09:51:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-08-19T10:43:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-04-30T09:57:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-04-07T13:38:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-03-31T12:29:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-02-25T07:33:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-02-24T08:59:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-02-21T08:01:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-01-14T08:08:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-01-13T23:57:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-11-22T07:20:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-11-07T16:55:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-09-27T11:05:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-09-19T10:59:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-07-29T14:41:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-07-18T11:31:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2013-06-07T11:22:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2013-04-10T11:00:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2013-02-14T12:32:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2012-12-10T06:57:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2012-11-05T08:06:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2012-09-19T12:45:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2012-09-05T13:21:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2012-08-15T12:33:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2012-07-11T10:15:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2012-03-01T08:24:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2012-02-15T08:19:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.