Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Depois de anos afastado recebendo auxílio por incapacidade temporária, um segurado é chamado para nova perícia e recebe a notícia de que sua condição não tem mais perspectiva de recuperação. É nesse momento que entra em cena a aposentadoria por incapacidade permanente, benefício antes chamado de aposentadoria por invalidez.
Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
74198a60b3bd1cd907ec710748fdc4fc701755b0156d9c8e1b71ec2edc87461b - Registro documental:
8a0f98e0bdfbd27e99d098a72a979fb86f8f30307567ac09a547d923243d9707 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A
Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8 - Registro documental:
8a0f98e0bdfbd27e99d098a72a979fb86f8f30307567ac09a547d923243d9707 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quando uma doença ou sequela impede de forma definitiva o trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício que a Lei 8.213/1991 tratava como aposentadoria por invalidez e que o artigo 42 disciplina. A troca de nome, feita pela reforma de 2019, não mudou a essência: é o amparo para quem não tem mais condições de
Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2878cb57664069dbd0fcf2194291ca597c4f5a9a50d930e99461c91d6df2c04f - Registro documental:
8a0f98e0bdfbd27e99d098a72a979fb86f8f30307567ac09a547d923243d9707 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-06-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-06-26 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2024-07-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-07-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-07-05 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2024-07-11 — Petição; sucessão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-08-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-08-02 — Petição; sucessão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-08-23 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-08-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-08-29 — Redistribuição; incompetência (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome); competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-09-11 — Não Conhecimento de recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-09-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-09-25 — Petição; sucessão (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2024-10-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2024-10-16 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2024-10-16 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2024-10-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Aposentadoria por Incapacidade Permanente» foi examinada no registro «Julgamento em Diligência» em 2024-06-26? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32 - Que questão do assunto «Aposentadoria por Incapacidade Permanente» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2024-07-05? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34 - Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não Conhecimento de recurso» em 2024-09-11 relativo a «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-06-25 a 2024-10-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-10-16
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-10-16
- Documento (TPU 581)
- 2024-10-16
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-10-16
- Documento (TPU 581)
- 2024-10-16
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-10-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-25
- Petição (TPU 85)
- 2024-09-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-11
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.