Execução Fiscal — ISS/ Imposto sobre Serviços — TJSC 00014278720098240029

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara �nica da Comarca de Imaru�Grau: G1Data de ajuizamento: 2009-12-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 73d6fe1262bcd09b8a69827d7135be2d0af5c661f07d53c28801f698edb8e0f7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00014278720098240029 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ISS/ Imposto sobre Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de Imaru�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 38 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2020-08-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 73d6fe1262bcd09b8a69827d7135be2d0af5c661f07d53c28801f698edb8e0f7. SHA-256 do comentário: fb1b32b70872f3076600d3c03e10b6fa7acbf8735f1f56d22d6d58493b20c86f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 160a85226fc695938ef88074fbcbdaf82a08b21c298908b61ecec1353230e92d
  • Registro documental: 73d6fe1262bcd09b8a69827d7135be2d0af5c661f07d53c28801f698edb8e0f7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-03-24 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2010-09-20 — Audiência; realizada (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome); conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2020-05-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2020-05-29 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2020-06-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2020-06-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2020-06-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2020-06-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2020-06-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2020-06-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2020-06-05 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2020-06-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2020-06-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2020-07-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2020-07-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-07-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2020-07-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2020-08-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-29 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-16T14:07:05.054000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20091218000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-12-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 73d6fe1262bcd09b8a69827d7135be2d0af5c661f07d53c28801f698edb8e0f7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-24 a 2020-08-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-07-29
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-07-29
Definitivo (TPU 246)
2020-07-29
Documento (TPU 581)
2020-07-19
Documento (TPU 581)
2020-06-15
Documento (TPU 581)
2020-06-05
Conclusão (TPU 51)
2020-06-05
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2020-06-05
Publicação (TPU 92)
2020-06-05
Documento (TPU 581)
2020-06-05
Documento (TPU 581)
2020-06-04
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ISS/ Imposto sobre Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-09-20T12:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        },
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        },
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2010-03-24T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  3. 2020-08-08T09:15:22.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2020-07-29T16:23:59.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2020-07-29T16:23:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2020-07-29T16:21:26.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2020-07-19T04:58:55.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-06-15T01:34:01.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-06-05T15:47:24.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-06-05T15:47:05.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2020-06-05T15:46:56.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2020-06-05T15:46:52.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
  13. 2020-06-05T13:44:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2020-06-04T13:10:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2020-06-04T13:10:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2020-06-03T16:16:50.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2020-05-29T17:09:54.000Z — Reativação (TPU 849)
  18. 2020-05-14T14:04:23.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-04-23T12:58:54.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-04-22T18:20:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2018-05-24T18:34:36.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2018-05-24T18:32:54.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2018-05-24T18:32:38.000Z — Apensamento (TPU 135)
  24. 2018-05-24T13:25:37.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2018-05-23T18:37:13.000Z — Provisório (TPU 245)
  26. 2018-05-23T18:37:12.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2011-09-21T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  28. 2011-05-27T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  29. 2011-05-27T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  30. 2011-05-23T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 980)
  31. 2011-03-09T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2011-02-23T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2010-10-13T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2010-10-11T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2010-10-04T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2010-09-21T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2010-09-20T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2010-04-13T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.