Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1a9e1fc6b17c785706db0306cf65ff41f51cecdb2514f68235abf9ebd5c678d1 - Registro documental:
338de61eb866a5a1dcb983a581fab01a6899aa9ac206abfa6a1957256d266239 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
338de61eb866a5a1dcb983a581fab01a6899aa9ac206abfa6a1957256d266239 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 299 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-02-27 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/231 - 2015-07-01 — Preliminar; designada (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2015-09-24 — Preliminar; designada (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2024-02-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2024-03-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2024-04-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2024-04-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2024-08-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2024-08-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/180/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180 - 2024-08-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2024-11-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/217/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/217 - 2024-12-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/220/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/220 - 2024-12-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/221/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/221 - 2025-02-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/297 - 2025-02-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/222/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/222 - 2025-02-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/223/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/223 - 2025-06-02 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/298
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2015-02-27 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/231 - O ato correspondente ao registro «Preliminar» em 2015-07-01 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25 - O ato correspondente ao registro «Preliminar» em 2015-09-24 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T01:39:04.967000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150210000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 338de61eb866a5a1dcb983a581fab01a6899aa9ac206abfa6a1957256d266239
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 299 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-10 a 2025-06-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-03-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-17
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-17
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-12
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2025-02-12
- Outras Decisões (TPU 12164)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 299. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.