O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 170 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa Convencional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Desconfiguração de Justa Causa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-03-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-04-22 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/148 - 2020-07-07 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/151 - 2020-07-07 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/152 - 2020-08-11 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/155 - 2021-06-21 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2021-06-21 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/160 - 2021-09-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2021-09-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2021-09-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2021-09-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2021-09-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2021-09-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2021-10-26 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2021-10-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/168 - 2024-01-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2024-02-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2024-02-17 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/140
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2020-04-22 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/148 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-07-07 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/151 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-07-07 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/152
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-06T02:38:05.210000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190321000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-03-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a73478bba80072b7713107153304d70f18619bd2bbd51db8a05d9c98b03f2739
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 170 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-21 a 2024-02-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-02-06
- Publicação (TPU 92)
- 2024-02-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-02-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-01-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-01-12
- Publicação (TPU 92)
- 2024-01-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-01-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-11-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-10-27
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2021-10-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-10-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Verbas Rescisórias | Multa Convencional | Multa do Artigo 477 da CLT | Desconfiguração de Justa Causa | Diferenças por Desvio de Função | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–40 de 170. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002113920195210041 no TRT21 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Verbas Rescisórias | Multa Convencional | Multa do Artigo 477 da CLT | Desconfiguração de Justa Causa | Diferenças por Desvio de Função | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa de 40% do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “11ª Vara do Trabalho de Natal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 170 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2024-02-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a73478bba80072b7713107153304d70f18619bd2bbd51db8a05d9c98b03f2739. SHA-256 do comentário:239898c73f01616de0a55ec200f52291ddbb1ec6a85570eb1b6b76c8b1453d0d.