Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico — TRT13 00001888920255130014

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Campina GrandeGrau: G1Data de ajuizamento: 2025-02-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e989727ee0e73ccf9e97be1759003802a4c158306361df1b66609a6aad456c5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001888920255130014 no TRT13 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Honorários na Justiça do Trabalho | Horas Extras | Desvio de Função | Anotação/Baixa/Retificação | Intervalo Intrajornada | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Adicional de Insalubridade | Diferenças por Desvio de Função | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “6ª Vara do Trabalho de Campina Grande”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00001888920255130014; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 4e989727ee0e73ccf9e97be1759003802a4c158306361df1b66609a6aad456c5. SHA-256 do comentário: 6de5525bb03796edd2c7dbd5e5924c999cf9286cce2ef2dbf08ad3afe2c2a0d8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce

Tema documentado no texto da fonte

A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.

Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desvio, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5f55dd1e3720b7b65fdd566694e6b62a67343cf8cca7b7222c75ce7dd3ebeab3
  • Registro documental: 4e989727ee0e73ccf9e97be1759003802a4c158306361df1b66609a6aad456c5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-21T14:20:30.449044025Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2025-02-24T18:07:30.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 4e989727ee0e73ccf9e97be1759003802a4c158306361df1b66609a6aad456c5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Honorários na Justiça do Trabalho | Horas Extras | Desvio de Função | Anotação/Baixa/Retificação | Intervalo Intrajornada | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Adicional de Insalubridade | Diferenças por Desvio de Função | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.