STJ — 2044654
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca461adf6c7b1bb685301a4453d289422008a783844a5d3c0c61f9f92e3b8215
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
EXAURIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Nos termos da Súmula 281 do STF, não é cabível o recurso especial
interposto contra decisão monocrática contra a qual caberia recurso
na origem, haja vista o não exaurimento da instância originária.
2. Hipótese em que o embargos de declaração opostos na origem foram
julgados monocraticamente, tendo a parte recorrente, logo depois,
interposto recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.