O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 154 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-04-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-06-12 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/129 - 2019-07-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/131 - 2022-06-03 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/139 - 2022-10-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/143 - 2025-11-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2025-11-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2025-11-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2025-11-14 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2025-11-18 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2025-12-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2025-12-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2025-12-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2025-12-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2025-12-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2025-12-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/152 - 2025-12-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2026-02-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/153
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2018-06-12 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/129 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-07-17 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/131 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2022-06-03 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/139
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-06T03:52:13.949000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180405000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-04-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 969656d754ae8d414eb846319fe4784a4f57aea90291e1b1887e9f44c2f2fb47
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 154 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-04-05 a 2026-02-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-02-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-12-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-12-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-12-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-12-19
- Petição (TPU 85)
- 2025-12-17
- Publicação (TPU 92)
- 2025-12-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-12-17
- Publicação (TPU 92)
- 2025-12-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-12-16
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-12-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-12-16
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 154. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002127520185210003 no TRT21 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Rescisão Indireta”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Natal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 154 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-02-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
969656d754ae8d414eb846319fe4784a4f57aea90291e1b1887e9f44c2f2fb47. SHA-256 do comentário:51a411b7f8869367d74e16f61c4fb968c446b6269e32146ea69c9787660ffa8c.