Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJSP 00001331119998260347

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: 02 CIVEL DE MATAOGrau: G1Data de ajuizamento: 1999-03-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 577648997c825b15422b0a6ef83aed968fce30026c44ecaee859cd93d0d4ece4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001331119998260347 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Recuperação judicial e Falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “02 CIVEL DE MATAO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 55 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2023-01-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 577648997c825b15422b0a6ef83aed968fce30026c44ecaee859cd93d0d4ece4. SHA-256 do comentário: e9fe00e1db8a1da47eb1179f55945fef76f70a702fc0b9a4f80b343aa9fabb3b.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.614.921 do STJ: recuperação judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso especial. 2. A parte agravante alega que a decisão recorrida não considerou a competência do Juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade do bem constrito, conforme precedentes do STJ, e que a Súmula n. 480 do STJ foi contrariada. 3. Sustenta que, com a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, o juízo da recuperação judicial deve avaliar a essencialidade de bens de capital durante o período de blindagem e que o etanol adjudicado é essencial ao processo produtivo das empresas recuperandas. 4. A parte agravada aduz que a adjudicação do álcool ocorreu 20 meses antes do ajuizamento da recuperação judicial, estando perfeita e acabada, e que a recuperação judicial foi extinta, perdendo o recurso o objeto. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se a competência para decidir sobre a essencialidade de bens adjudicados antes do ajuizamento da recuperação judicial é do juízo da recuperação judicial, considerando a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020. III. Razões de decidir 6. A adjudicação do bem penhorado em execução, ocorrida antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, não sofre influência do processo de recuperação judicial, sendo ato processual perfeito e acabado. 7. A competência para a prática dos atos judiciais subsequentes, entre os quais a definição do valor pelo qual adjudicado o bem, é do juízo da execução, não do juízo da recuperação judicial. 8. A parte agravante não apresentou argumentos suficientes que justificassem a revisão da decisão agravada, pois limitou-se a repetir os mesmos argumentos do recurso especial, desatendendo ao princípio da dialeticidade recursal. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A adjudicação de bem penhorado em execução, ocorrida antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, é ato processual perfeito e acabado, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 2. Nessa hipótese, a competência para a prática dos atos judiciais subsequentes é do juízo da execução, não do juízo da recuperação judicial". Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 685-B e 708, II; Lei n. 11.101/2005, arts. 8º e 13.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.781.470/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1º/7/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.135.804/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 927602, publicado pelo tribunal em 19 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.614.921 do STJ: recuperação judicial · A fundamentação do REsp 1.614.921, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62e8db092c1d92699f4527b87cd44652288899fb7ac1226538a199847ca29242
  • Registro documental: 577648997c825b15422b0a6ef83aed968fce30026c44ecaee859cd93d0d4ece4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 55 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-01-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-04-03 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  3. 2012-05-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  4. 2012-05-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  5. 2012-05-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  6. 2012-05-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  7. 2012-06-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  8. 2012-10-05 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  9. 2016-08-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  10. 2016-08-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  11. 2017-12-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  12. 2017-12-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  13. 2017-12-12 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  14. 2017-12-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  15. 2018-01-31 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  16. 2018-03-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  17. 2018-06-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  18. 2023-01-23 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-03T19:33:28.052139135Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19990312141447
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-03-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 577648997c825b15422b0a6ef83aed968fce30026c44ecaee859cd93d0d4ece4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 55 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-01-21 a 2023-01-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-01-23
Petição (TPU 85)
2018-06-23
Definitivo (TPU 246)
2018-03-06
Definitivo (TPU 246)
2018-01-31
Petição (TPU 85)
2017-12-13
Publicação (TPU 92)
2017-12-12
Remessa (TPU 123)
2017-12-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-12-11
Petição (TPU 85)
2016-08-24
Definitivo (TPU 246)
2016-08-12
Petição (TPU 85)
2012-10-05
Remessa (TPU 123)
2012-06-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 55. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2002-01-21T11:52:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  2. 2003-01-16T15:28:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. 2003-01-28T15:36:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2003-02-27T09:41:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2003-03-21T17:14:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2003-04-10T15:07:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2003-05-20T14:42:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2003-05-23T10:56:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2003-06-17T18:39:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2003-07-08T09:39:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2003-07-17T19:01:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2003-07-30T13:41:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2003-08-06T08:22:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2003-09-05T10:30:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2003-10-09T13:29:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2003-11-10T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2005-08-18T17:29:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2005-08-18T17:29:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2005-08-22T07:32:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2005-08-22T17:15:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2005-08-22T17:28:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2005-08-26T08:42:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2005-08-29T14:19:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2005-09-16T18:27:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2005-09-23T11:45:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2005-09-23T12:55:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2005-09-28T16:58:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2005-09-29T12:58:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2005-10-06T18:25:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2005-10-24T10:45:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2005-10-25T17:21:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2005-11-01T09:31:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2005-11-01T11:25:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2005-11-09T17:36:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2005-11-10T13:39:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2005-11-21T17:13:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2012-04-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  38. 2012-05-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2012-05-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2012-05-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.