TRF2 — 50011892620184025101

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2018-10-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a34944da729a08f8d74014063430a935d473ba2e7b1200c401fef6833c229aa

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-10-19 a 2021-02-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-12-03
Procedência em Parte (TPU 221)
2020-11-13
Mero expediente (TPU 11010)
2020-11-05
Reativação (TPU 849)
2019-07-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-06-07
Procedência (TPU 219)
2018-10-19
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Deficiente | Concessão

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-10-19T17:11:18.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-06-07T13:41:19.000Z — Procedência (TPU 219)
  3. 2019-07-10T12:13:37.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  4. 2020-11-05T13:45:23.000Z — Reativação (TPU 849)
  5. 2020-11-13T15:57:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2020-12-03T15:41:11.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  7. 2021-02-08T11:18:12.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.