Execução Fiscal — DIREITO CIVIL — TJSC 00020014020008240025

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara �nica da Comarca de Gaspar - PG3Grau: G1Data de ajuizamento: 2000-07-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0b4ce714db63882a0aade881799699b0a185f2a37b6dc539dda0dbf4a5b9cad

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00020014020008240025 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “DIREITO CIVIL”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de Gaspar - PG3”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Arquivamento”, em 2002-08-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d0b4ce714db63882a0aade881799699b0a185f2a37b6dc539dda0dbf4a5b9cad. SHA-256 do comentário: 0775bf73c25db1d57d1ec8ed0c91656403628abf7d5e429a9908db229f6e368d.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-07-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2000-07-18 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2000-07-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2000-09-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2000-11-28 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2001-06-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2001-06-18 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2001-06-18 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2001-06-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2002-08-27 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2001-06-19 trata do assunto oficial «DIREITO CIVIL»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1
  2. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2002-08-27 trata do assunto oficial «DIREITO CIVIL»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T04:13:57.806000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20000717000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2000-07-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d0b4ce714db63882a0aade881799699b0a185f2a37b6dc539dda0dbf4a5b9cad

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-07-17 a 2002-08-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2002-08-27
Arquivamento (TPU 861)
2001-06-19
Decisão (TPU 3)
2001-06-18
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
2001-06-18
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
2001-06-12
Petição (TPU 85)
2000-11-28
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2000-09-06
Documento (TPU 581)
2000-07-19
Mero expediente (TPU 11010)
2000-07-18
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
2000-07-17
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

DIREITO CIVIL

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2002-08-27T16:40:34.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  2. 2001-06-19T13:54:19.000Z — Decisão (TPU 3)
  3. 2001-06-18T15:10:06.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  4. 2001-06-18T14:58:34.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  5. 2001-06-12T14:57:54.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2000-11-28T16:23:25.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2000-09-06T17:35:30.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2000-07-19T14:00:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2000-07-18T17:53:58.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  10. 2000-07-17T17:35:08.000Z — Distribuição (TPU 26)

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.