O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Juros/Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1994-04-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-11-25 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-11-25 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-11-25 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-11-25 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-11-25 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2019-12-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-12-05 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2020-01-14 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-01-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-01-14 — Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2020-01-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2020-02-05 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2020-02-05 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2020-02-17 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2020-06-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2025-10-01 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-10-01 — Redistribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:28:27.078000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19940429000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1994-04-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 784df7dbd998509c7bcf222f68e07323094948c6f43e5f2c948d8656e9f5c587
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1994-04-29 a 2025-10-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-01
- Redistribuição (TPU 36)
- 2025-10-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-06-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-02-17
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-02-05
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2020-02-05
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-01-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-01-14
- Assistência Judiciária Gratuita (TPU 11024)
- 2020-01-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-01-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-12-05
- Confirmada (TPU 12266)
- 2019-12-04
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00134833119948090051 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Juros/Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “7ª Vara da Fazenda Pública Estadual”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-10-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
784df7dbd998509c7bcf222f68e07323094948c6f43e5f2c948d8656e9f5c587. SHA-256 do comentário:54a18c86714d8c849f97a14427d7a9f7a2a1eb63502d1ea85157f966f5bcb2a4.