Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJDFT 00079257920138070015
Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DFGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-12-12
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00079257920138070015 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Recuperação judicial e Falência | Concurso de Credores | Convolação de recuperação judicial em falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DF”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 990 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-07-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 181914efc5668048aab8f074a0d9b1a32f55054cb162fb52d5006a8b16c3cc23. SHA-256 do comentário: 1e5a52b13bb9de8154302fc61c9b8f1f4852bf9e7f63100d5effa78b8a769759.
O art. 47 afirma que a recuperação judicial busca superar a crise econômico-financeira, manter a fonte produtora e os empregos, preservar interesses dos credores e promover função social e estímulo à atividade econômica. A norma protege a atividade viável por meio de um procedimento coletivo, e não o empresário contra qualquer consequência da crise.
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença de ação monitória, organiza o concurso de credores, reconhece a precedência dos honorários sucumbenciais do patrono do exequente sobre o crédito tributário incidente sobre bem penhorado e condiciona o levantamento do débito fiscal à autorização do Juízo das execuções fiscais. 2. O objetivo recursal é decidir se os honorários advocatícios, pela natureza alimentar, preferem ao crédito tributário em concurso de credores e se é legítima a exigência de autorização do Juízo competente para levantamento de valores fiscais. 3. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar, equiparam-se a créditos trabalhistas e preferem ao crédito tributário em concurso de credores, conforme ressalva do art. 186 do CTN. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382459, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Seleção factual de 990 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Recuperação judicial e Falência Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Concurso de Credores Fonte: /resposta/corpo/assuntos/1/nome
Convolação de recuperação judicial em falência Fonte: /resposta/corpo/assuntos/2/nome
2024-05-17 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/471/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/471
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2016-08-25 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/950
O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2016-08-31 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/952
O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-11-24 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/958
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-10T12:10:00.069000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20231212172137
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-12-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 181914efc5668048aab8f074a0d9b1a32f55054cb162fb52d5006a8b16c3cc23
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 990 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-20 a 2024-07-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2024-07-03
Definitivo (TPU 246)
2024-07-03
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-06-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-06-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-06-05
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-03
Documento (TPU 581)
2024-05-23
Documento (TPU 581)
2024-05-23
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-21
Publicação (TPU 92)
2024-05-21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-05-17
Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Recuperação judicial e Falência | Concurso de Credores | Convolação de recuperação judicial em falência
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
TJDFT — 00093781220138070015 — Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte · 2019-08-13 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: TJDFT
Coincidência literal — Classe processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Coincidência literal — Órgão julgador: VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DF
Classe processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte / Execução Fiscal
Órgão julgador: VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DF / 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS
Classe processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte / Habilitação de Crédito
Órgão julgador: VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DF / 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
TJDFT — 00496550720128070015 — Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte · 2019-08-26 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: TJDFT
Coincidência literal — Classe processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Coincidência literal — Órgão julgador: VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DF
TJDFT — 00482887920118070015 — Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte · 2019-08-26 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: TJDFT
Coincidência literal — Classe processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Coincidência literal — Órgão julgador: VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DF
Classe processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte / Agravo em Recurso Especial
Órgão julgador: VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DF / GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00079257920138070015 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Recuperação judicial e Falência | Concurso de Credores | Convolação de recuperação judicial em falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DF”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 990 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-07-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
181914efc5668048aab8f074a0d9b1a32f55054cb162fb52d5006a8b16c3cc23. SHA-256 do comentário:1e5a52b13bb9de8154302fc61c9b8f1f4852bf9e7f63100d5effa78b8a769759.