TRF5 — 05002055320204059810

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 3ª Relatoria da 3ª Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2020-09-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3dde7850de166e5d1dde61fc14b0a9050e0b7215617c326237f9fe5a10e9fa2d

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-09-09 a 2020-11-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-06
Definitivo (TPU 246)
2020-11-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-09-30
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2020-09-21
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-09-15
Conclusão (TPU 51)
2020-09-09
Requisição de Informações (TPU 11020)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-15T15:34:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2020-09-09T20:10:57.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  3. 2020-09-21T19:25:28.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  4. 2020-09-30T10:34:03.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  5. 2020-11-06T14:17:56.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2020-11-06T14:17:56.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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