Recurso Especial — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — STJ 00002724320114058306

Classe: Recurso EspecialOrgao: GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃESGrau: SUPData Ajuizamento: 2021-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e76b942b04484f0a252cb75c1aec7b0e0caa9e2c5667d4353f770614f8223ac

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 4e76b942b04484f0a252cb75c1aec7b0e0caa9e2c5667d4353f770614f8223ac
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 4e76b942b04484f0a252cb75c1aec7b0e0caa9e2c5667d4353f770614f8223ac
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 81 do STJ: Retido na fonte

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 81, o STJ fixou a seguinte tese: “É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 81 do STJ: Retido na fonte · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fonte, retido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 88252a397c487eefc6b7905820843408c959e23220ec828d502ab14fe5a87508
  • Registro documental: 4e76b942b04484f0a252cb75c1aec7b0e0caa9e2c5667d4353f770614f8223ac
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-01-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  2. 2021-02-08 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2021-02-08 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2021-02-12 — Não Conhecimento de recurso; Recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2021-03-11 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2021-03-15 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2021-05-14 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2021-05-14 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2021-06-10 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2021-06-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2021-06-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2021-06-16 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2021-06-28 — Não Conhecimento de recurso; Recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2021-06-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2021-06-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2021-06-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2021-08-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2021-08-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2021-02-12 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2021-06-28 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-08-24 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-30T19:06:56.654916456Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2021-01-29T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-01-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 4e76b942b04484f0a252cb75c1aec7b0e0caa9e2c5667d4353f770614f8223ac

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-01-25 a 2021-08-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-08-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-08-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2021-06-30
Publicação (TPU 92)
2021-06-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-06-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-06-28
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2021-06-16
Mandado (TPU 106)
2021-06-11
Publicação (TPU 92)
2021-06-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-06-10
Inclusão em pauta (TPU 417)
2021-05-14
Conclusão (TPU 51)
2021-05-14
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Retido na fonte

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-02-08T11:30:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-02-08T13:08:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2021-02-12T18:50:18.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Recurso especial",
          "valor": 66
        }
      ]
    }
  4. 2021-03-11T16:36:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo (inominado/ legal)",
          "valor": 41
        }
      ]
    }
  5. 2021-05-14T16:10:09.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  6. 2021-05-14T19:30:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  7. 2021-06-16T19:37:07.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  8. 2021-06-28T23:59:59.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Recurso especial",
          "valor": 66
        }
      ]
    }
  9. 2021-01-25T14:04:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2021-02-18T05:15:44.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2021-03-15T05:25:01.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2021-06-11T06:03:25.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2021-06-30T09:19:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2021-08-24T22:04:57.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2021-08-24T22:05:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  16. 2021-02-12T18:50:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2021-02-17T19:46:14.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2021-03-11T16:34:27.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  19. 2021-03-12T14:30:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2021-03-12T19:30:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2021-06-10T16:57:42.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  22. 2021-06-10T19:54:57.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2021-06-29T19:10:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2021-06-29T20:23:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.