Execução Fiscal — Nao Cumulatividade — TJSE 00377088920158250001
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49caaf9a9a29eeb14d85be566e1b344e0cee9e5e4b0c716f226fe1402c01ab00
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Nao Cumulatividade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-11-16 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-11-16 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-11-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-02-19 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-04-28 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-04-28 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-05-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-06-17 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-06-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-07-11 — Perempção, litispendência ou coisa julgada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-09-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-10-24 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-10-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-10-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-10-24 trata do assunto oficial «Nao Cumulatividade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:59:21.851000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20151116120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-11-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 49caaf9a9a29eeb14d85be566e1b344e0cee9e5e4b0c716f226fe1402c01ab00
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-11-16 a 2016-10-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-10-27
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-10-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-10-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-10-24
- Petição (TPU 85)
- 2016-09-01
- Petição (TPU 85)
- 2016-07-22
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-11
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-11
- Perempção, litispendência ou coisa julgada (TPU 460)
- 2016-06-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-06-17
- Petição (TPU 85)
- 2016-06-16
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-06-06
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Nao Cumulatividade
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2016-09-01T15:33:05.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2016-10-27T10:30:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-22T03:42:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-11T09:44:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-06-16T09:49:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-06-06T13:13:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-04-12T06:48:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-02-18T11:04:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-10-24T09:16:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-10-24T09:16:09.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-10-24T09:11:03.000Z — Petição (TPU 85)
- 2016-07-11T09:24:18.000Z — Perempção, litispendência ou coisa julgada (TPU 460)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "8345", "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju" } } - 2016-06-30T12:57:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-06-17T08:04:58.000Z — Petição (TPU 85)
- 2016-05-24T09:51:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-04-28T07:17:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-04-28T07:02:37.000Z — Petição (TPU 85)
- 2016-02-19T07:55:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-11-24T19:06:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-11-16T12:08:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-11-16T12:08:53.000Z — Distribuição (TPU 26)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00377088920158250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Nao Cumulatividade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-10-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
49caaf9a9a29eeb14d85be566e1b344e0cee9e5e4b0c716f226fe1402c01ab00. SHA-256 do comentário:954d40d0a448fd655b7a449e51ed4acc5205e50d5c07df8544e025253a8cca34.