O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 93 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Descontos Fiscais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Ônus da Prova Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Sucumbenciais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Alteração da Jornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-02-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-07-16 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2025-07-16 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2025-08-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-08-15 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2025-08-20 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2025-08-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-08-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-08-21 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2025-09-10 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2025-09-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2025-09-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-09-26 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-09-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2025-09-27 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2025-09-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2025-10-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-11-03 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2025-07-16 trata do assunto oficial «Descontos Fiscais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2025-08-15 trata do assunto oficial «Descontos Fiscais»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-08-21 trata do assunto oficial «Descontos Fiscais»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/80
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-09T07:49:46.162000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250221150149
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7d83897f65f0be521f4445e9139bbc56a93e1aa82f76ded2b4fef2b6431995b3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 93 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-02-21 a 2025-11-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-11-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-10-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-10-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-10-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-10-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-29
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-29
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-29
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-29
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-27
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Descontos Fiscais | Horas Extras | Ônus da Prova | Sucumbenciais | FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Acúmulo de Função | Alteração da Jornada | Adicional de Horas Extras | Trabalho aos Domingos | Férias | Complementação de Benefício Previdenciário | Décimo Terceiro Salário | Integração em Verbas Rescisórias | Rescisão Indireta | Seguro Desemprego | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Indenização por Dano Moral | Anotação/Retenção da CTPS | Responsabilidade Solidária/Subsidiária
Atos 1–40 de 93. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001141120255230126 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Descontos Fiscais | Horas Extras | Ônus da Prova | Sucumbenciais | FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Acúmulo de Função | Alteração da Jornada | Adicional de Horas Extras | Trabalho aos Domingos | Férias | Complementação de Benefício Previdenciário | Décimo Terceiro Salário | Integração em Verbas Rescisórias | Rescisão Indireta | Seguro Desemprego | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Indenização por Dano Moral | Anotação/Retenção da CTPS | Responsabilidade Solidária/Subsidiária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE CONFRESA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 93 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-11-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7d83897f65f0be521f4445e9139bbc56a93e1aa82f76ded2b4fef2b6431995b3. SHA-256 do comentário:b388713e006022f31cd1adf7f18459cc56735f3192f4efd3387140b284f88fb5.