Recurso de Medida Cautelar Cível — Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 — TRF2 50262623320234025001
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 619f5ba7c9e59505efe2785f7ed92123965819ba44edde28399c54d2801252be
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-10-26 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-10-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-12-13 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T02:37:11.095000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230626180245
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-06-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 619f5ba7c9e59505efe2785f7ed92123965819ba44edde28399c54d2801252be
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-10-26 a 2023-12-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-12-13
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-10-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-10-26
- Redistribuição (TPU 36)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Art. 29, II, da Lei 8.213/1991
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2023-10-26T14:52:33.000Z — Redistribuição (TPU 36)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 }, { "codigo": 17, "descricao": "motivo_da_redistribuicao", "nome": "recusa de prevenção/dependência", "valor": 87 } ] } - 2023-10-26T14:52:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2023-12-13T07:30:37.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRF2 — 50059321520234025001 — Recurso de Medida Cautelar Cível · 2023-03-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF2
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso de Medida Cautelar Cível
- Coincidência literal — Órgão julgador: Coordenadoria das Turmas Recursais
- TRF2 — 50848000320204025101 — Recurso Inominado Cível · 2021-06-18 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF2
- Coincidência literal — Órgão julgador: Coordenadoria das Turmas Recursais
- Classe processual: Recurso de Medida Cautelar Cível / Recurso Inominado Cível
- STJ — 00004324020144036133 — Recurso Especial · 2021-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF2 / STJ
- Classe processual: Recurso de Medida Cautelar Cível / Recurso Especial
- Órgão julgador: Coordenadoria das Turmas Recursais / GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
- TRF2 — 50232951520234025001 — Recurso de Medida Cautelar Cível · 2023-05-30 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF2
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso de Medida Cautelar Cível
- Órgão julgador: Coordenadoria das Turmas Recursais / 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - ES
- TRF5 — 00045744320234058000 — Recurso Inominado Cível · 2025-03-31 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF2 / TRF5
- Classe processual: Recurso de Medida Cautelar Cível / Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador: Coordenadoria das Turmas Recursais / 2ª Relatoria Turma Recursal
- TRF5 — 00045017120234058000 — Recurso Inominado Cível · 2025-03-27 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF2 / TRF5
- Classe processual: Recurso de Medida Cautelar Cível / Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador: Coordenadoria das Turmas Recursais / 2ª Relatoria Turma Recursal
- TRF5 — 00045536720234058000 — Recurso Inominado Cível · 2025-03-28 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF2 / TRF5
- Classe processual: Recurso de Medida Cautelar Cível / Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador: Coordenadoria das Turmas Recursais / 2ª Relatoria Turma Recursal
- STJ — 00000693920168160167 — Recurso Especial · 2021-09-21 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF2 / STJ
- Classe processual: Recurso de Medida Cautelar Cível / Recurso Especial
- Órgão julgador: Coordenadoria das Turmas Recursais / GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO LUIZ KUKINA
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50262623320234025001 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso de Medida Cautelar Cível” e “Art. 29, II, da Lei 8.213/1991”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Coordenadoria das Turmas Recursais”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
619f5ba7c9e59505efe2785f7ed92123965819ba44edde28399c54d2801252be. SHA-256 do comentário:0d0728bdbe11fa5bfe82deb481774a7401ac7288f8ffbd2578d2095a10a32f96.