Exceção de Impedimento Infância e Juventude — Auxílio-Doença Acidentário — TJSC 00002935120188240080
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e8322d60f8c38c5fad1bdbdbaeac435f3d38cde4075174806697f513b5ac4c1
Registro público original completo (JSON)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Auxílio-Doença Acidentário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-02-07 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2018-08-31 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2018-10-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2018-10-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-05-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-06-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-09-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-10-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-02-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-03-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-03-17 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-11-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-08-04T17:19:40.544000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180202004509
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-02-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5e8322d60f8c38c5fad1bdbdbaeac435f3d38cde4075174806697f513b5ac4c1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-07 a 2020-11-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-11-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-03-17
- Remessa (TPU 980)
- 2020-03-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-02-13
- Recebimento (TPU 979)
- 2020-02-12
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-10-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-09-30
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-09-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-07-29
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-06-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-05-09
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-05-07
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Auxílio-Doença Acidentário
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2020-02-12T18:10:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-09-30T14:10:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-07-29T13:34:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-05-09T13:44:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-03-27T14:24:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-10-15T14:46:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-09-13T16:50:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-08-31T15:00:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-08-20T16:29:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-08-16T18:06:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-11-18T16:15:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2020-03-17T17:06:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-03-17T16:48:50.000Z — Remessa (TPU 980)
- 2020-02-13T14:09:34.000Z — Recebimento (TPU 979)
- 2019-10-04T15:58:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-09-11T18:08:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-06-18T14:54:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-05-07T13:52:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2018-10-26T14:34:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2018-10-08T16:12:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2018-08-31T17:06:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2018-02-07T13:30:44.000Z — Documento (TPU 581)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TJSC — 50010362220208240139 — Cumprimento Provisório de Decisão · 2020-03-05 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TJSC
- Classe processual: Exceção de Impedimento Infância e Juventude / Cumprimento Provisório de Decisão
- Órgão julgador: Segunda Vara C�vel da Comarca de Xanxer� / 2ª Vara da Comarca de Porto Belo
- TJSC — 00005279620188240059 — Exceção de Suspeição Infância e Juventude · 2018-08-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TJSC
- Classe processual: Exceção de Impedimento Infância e Juventude / Exceção de Suspeição Infância e Juventude
- Órgão julgador: Segunda Vara C�vel da Comarca de Xanxer� / Vara �nica da Comarca de S�o Carlos
- TJPR — 00000173120198160040 — Cumprimento de sentença · 2019-01-07 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJSC / TJPR
- Classe processual: Exceção de Impedimento Infância e Juventude / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: Segunda Vara C�vel da Comarca de Xanxer� / ALTÔNIA - JUÍZO ÚNICO
- STJ — 00004364320128160025 — Recurso Especial · 2018-03-01 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJSC / STJ
- Classe processual: Exceção de Impedimento Infância e Juventude / Recurso Especial
- Órgão julgador: Segunda Vara C�vel da Comarca de Xanxer� / GABINETE DO MINISTRO AFRÃNIO VILELA
- STJ — 00004358720158260053 — Agravo em Recurso Especial · 2020-09-02 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJSC / STJ
- Classe processual: Exceção de Impedimento Infância e Juventude / Agravo em Recurso Especial
- Órgão julgador: Segunda Vara C�vel da Comarca de Xanxer� / PRESIDÃNCIA
- TJPB — 00006715420088150291 — Procedimento Comum Cível · 2008-10-21 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJSC / TJPB
- Classe processual: Exceção de Impedimento Infância e Juventude / Procedimento Comum Cível
- Órgão julgador: Segunda Vara C�vel da Comarca de Xanxer� / 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
- STJ — 00004334720134059999 — Recurso Especial · 2014-07-17 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJSC / STJ
- Classe processual: Exceção de Impedimento Infância e Juventude / Recurso Especial
- Órgão julgador: Segunda Vara C�vel da Comarca de Xanxer� / GABINETE DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
- TJRR — 08015104720268230047 — Procedimento Comum Cível · 2026-06-25 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TJSC / TJRR
- Classe processual: Exceção de Impedimento Infância e Juventude / Procedimento Comum Cível
- Órgão julgador: Segunda Vara C�vel da Comarca de Xanxer� / VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1º TITULAR