Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) — Parcelamento do solo urbano — TJES 00000983220238080017

Classe: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)Órgão: 2ª VARA - DOMINGOS MARTINSGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-01-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce7edf71138af525a510b22ddf04642c058bcb6c72e03c2979f909d61b01bdd7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000983220238080017 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)” e “Parcelamento do solo urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA - DOMINGOS MARTINS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000983220238080017; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ce7edf71138af525a510b22ddf04642c058bcb6c72e03c2979f909d61b01bdd7. SHA-256 do comentário: 37b4f6555042f5675de3a863e4ba3a830b0b7a4892a6749ab3165c7b65064f93.

Contexto jurídico e comentários autorais

Parcelamento do solo urbano: loteamento e desmembramento

Tema documentado no texto da fonte

O art. 3º da Lei 6.766/1979 restringe o parcelamento do solo para fins urbanos às zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, conforme definidas pelo plano diretor ou por lei municipal aprovada pelo órgão metropolitano, quando for o caso. Parcelar solo rural para fins urbanos fora dessas zonas, sem a devida alteração de destinação, é uma das formas mais comuns de irregularidade encontrada em loteamentos clandestinos.

Trecho de Parcelamento do solo urbano: loteamento e desmembramento · Onde o parcelamento é permitido · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: parcelamento, solo, urbano.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6717807f6d627d84e5888f23be7c74e6f3121fd8a0189a763ada57b2308e2090
  • Registro documental: ce7edf71138af525a510b22ddf04642c058bcb6c72e03c2979f909d61b01bdd7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-17T17:19:37.281892863Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230127105732
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-01-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ce7edf71138af525a510b22ddf04642c058bcb6c72e03c2979f909d61b01bdd7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Parcelamento do solo urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.