Parcelamento do solo urbano: loteamento e desmembramento
Tema documentado no texto da fonte
O art. 3º da Lei 6.766/1979 restringe o parcelamento do solo para fins urbanos às zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, conforme definidas pelo plano diretor ou por lei municipal aprovada pelo órgão metropolitano, quando for o caso. Parcelar solo rural para fins urbanos fora dessas zonas, sem a devida alteração de destinação, é uma das formas mais comuns de irregularidade encontrada em loteamentos clandestinos.
Trecho de Parcelamento do solo urbano: loteamento e desmembramento · Onde o parcelamento é permitido · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: parcelamento, solo, urbano.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6717807f6d627d84e5888f23be7c74e6f3121fd8a0189a763ada57b2308e2090 - Registro documental:
ce7edf71138af525a510b22ddf04642c058bcb6c72e03c2979f909d61b01bdd7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000983220238080017 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)” e “Parcelamento do solo urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA - DOMINGOS MARTINS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000983220238080017; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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