Execução Fiscal — Demonstrações Financeiras (DCTF) — TRF1 00001618120194013200

Classe: Execução FiscalÓrgão: 05ª - ManausGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-02-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2bb4d2f6c8a1f19ce4b5361bf4ffd7f8127a517da55f245f9f00d605474f83a6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001618120194013200 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Demonstrações Financeiras (DCTF) | Responsabilidade tributária | Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “05ª - Manaus”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-10-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2bb4d2f6c8a1f19ce4b5361bf4ffd7f8127a517da55f245f9f00d605474f83a6. SHA-256 do comentário: b0f6459bf7034a085756dc7787189e4ff33c6a31ea9fe9e5ba65c240bf6d8caf.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 2bb4d2f6c8a1f19ce4b5361bf4ffd7f8127a517da55f245f9f00d605474f83a6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. "O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos especiais representativos de controvérsia repetitiva, decidiu tema relativo ao prazo prescricional para redirecionamento da execução ao sócio-gerente, oportunidade em que ficou definido que, entre outras, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Nacional (REsp 1.201.993/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Turma, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019)" (AgInt no REsp 1921203/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 19/10/2021). 3. No caso dos autos, tendo em conta o delineamento fático realizado pelo Tribunal de origem, deve-se reconhecer que o recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto não há como revisar a conclusão adotada ("ausência de inércia pelo ente público"), sem o reexame de fatos e provas, bem como análise dos autos de processos judiciais diversos. 4. Também se aplica, na hipótese dos autos, a inteligência da Súmula 735/STF, que impede o conhecimento do recurso especial para promover a imersão nas hipótese de concessão de medida cautelar. 5. Quanto a violação ao art. 13, I, da Lei 8.397 (e a tese a ele vinculada, quanto à decadência para que a Fazenda promovesse o redirecionamento, com a regular citação das recorrentes para integrarem o pólo passivo das execuções fiscais) não houve juízo de valor por parte da Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do recurso especial pela falta de cumprimento ao requisito do prequestionamento. Na hipótese, os embargos de declaração opostos na origem não buscaram sanar eventual vício relativo à aplicação do aludido dispositivo legal. Por conseguinte, a recorrente não requereu nulidade por omissão na prestação jurisdicional (violação ao art. 535 do CPC/1973) em seu recurso especial. Incide ao caso a Súmula 211/STJ. 6. Quanto aos requisitos legais para a decretação da medida cautelar, houve vasta análise de fatos e provas, tendo o voto condutor do acórdão recorrido asseverado que: [...] "restou evidenciada a prática de atos que impedem a satisfação do crédito, com a transferência dos bens das devedoras originais para as demais empresas demandadas. De igual forma, houve a demonstração de formação de grupo econômico entre as empresas" (fl. 251). Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ. 7. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 8. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000818149, publicado pelo tribunal em 20 de junho de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária · A fundamentação do REsp 1.540.093, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: responsabilidade, tributaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6af89c35020ed4975b0c56a009ace96c047c3d513805f16f506ec2534ac6ed1d
  • Registro documental: 2bb4d2f6c8a1f19ce4b5361bf4ffd7f8127a517da55f245f9f00d605474f83a6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-02-15 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-03-20 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-05-06 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2019-05-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2019-05-29 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2019-05-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2019-05-29 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2023-05-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2023-05-30 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2023-06-14 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2023-06-16 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2025-05-28 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2025-07-29 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2025-07-30 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2025-08-04 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2025-10-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2025-10-22 — Processo devolvido à Secretaria Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2025-10-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-06-16 trata do assunto oficial «Demonstrações Financeiras (DCTF)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-10-22 trata do assunto oficial «Demonstrações Financeiras (DCTF)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-06-02T11:11:26.456000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-06-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190215133812
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-02-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2bb4d2f6c8a1f19ce4b5361bf4ffd7f8127a517da55f245f9f00d605474f83a6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-15 a 2025-10-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-10-23
Definitivo (TPU 246)
2025-10-22
Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
2025-10-22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2025-08-04
Conclusão (TPU 51)
2025-07-30
Petição (TPU 85)
2025-07-29
Expedição de documento (TPU 60)
2025-05-28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2023-06-16
Por decisão judicial (TPU 898)
2023-06-14
Documento (TPU 581)
2023-05-30
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2023-05-25
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-05-29
Provisório (TPU 245)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Demonstrações Financeiras (DCTF) | Responsabilidade tributária | Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-02-15T14:13:36.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  2. 2019-03-20T13:52:31.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  3. 2019-05-06T10:23:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  4. 2019-05-29T15:44:57.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  5. 2019-05-03T16:52:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  6. 2019-05-07T10:43:25.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  7. 2019-05-09T10:44:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  8. 2019-05-09T10:44:49.000Z — Intimação (TPU 12263)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  9. 2019-05-10T07:06:07.000Z — Em Secretaria (TPU 12268)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  10. 2019-05-10T07:06:11.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  11. 2019-05-28T10:39:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  12. 2019-05-29T17:40:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  13. 2019-05-29T17:41:03.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  14. 2023-05-25T13:50:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  15. 2023-05-30T15:56:05.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  16. 2023-06-14T14:03:55.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  17. 2023-06-16T11:26:58.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  18. 2025-05-28T14:58:55.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  19. 2025-07-29T10:55:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  20. 2025-07-30T13:53:51.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  21. 2025-08-04T13:34:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  22. 2025-10-22T02:27:16.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  23. 2025-10-22T02:27:18.000Z — Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  24. 2025-10-23T09:47:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.