Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia
Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.
Fontes e integridade deste vínculo
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Prisão em flagrante não significa, necessariamente, permanecer preso até o fim do processo. Passado o auto de prisão, o juiz analisa se cabe conceder liberdade provisória — soltura mediante condições, mantendo a obrigação de comparecer aos atos do processo sempre que for chamado.
Trecho de Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, provisoria.
Fontes e integridade deste vínculo
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1394, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
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1d7cc69b73f6d02521772988d66ee45d4111c4886342019ce4154d27f467fd31 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Constrangimento ilegal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Homicídio Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-05-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-05-20 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-05-20 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-05-20 — Apensamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-05-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-05-23 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-05-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-05-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-05-23 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-05-27 — Improcedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-05-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-05-28 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-05-30 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-05-30 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-05-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-05-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-06-08 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2022-06-14 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-05-20 a 2022-06-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-06-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-06-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-05-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-05-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-05-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-05-30
- Documento (TPU 581)
- 2022-05-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-28
- Remessa (TPU 123)
- 2022-05-27
- Improcedência (TPU 220)
- 2022-05-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-05-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-05-23
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.