Execução Fiscal — Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) — TJSC 06002150920148240125

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara C�vel da Comarca de ItapemaGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-04-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f9112e6fe7f9439b243fadfdd098b80b0e26e29bc2f155f6f67de5fc7f98f5c8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 06002150920148240125 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara C�vel da Comarca de Itapema”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2020-07-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: f9112e6fe7f9439b243fadfdd098b80b0e26e29bc2f155f6f67de5fc7f98f5c8. SHA-256 do comentário: 263cf2f5662e113b6818fc906d2471478c09bd9beea59ed53a620431fbb02ed6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: f9112e6fe7f9439b243fadfdd098b80b0e26e29bc2f155f6f67de5fc7f98f5c8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-05-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  2. 2014-05-21 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  3. 2014-09-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2014-12-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  5. 2016-02-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2017-04-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2017-10-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2019-04-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2019-05-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2019-05-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2019-05-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2019-05-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2019-12-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2020-01-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2020-05-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2020-07-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2020-07-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2020-07-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-16 trata do assunto oficial «Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T13:47:29.498000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140415000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-04-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f9112e6fe7f9439b243fadfdd098b80b0e26e29bc2f155f6f67de5fc7f98f5c8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-05-16 a 2020-07-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-07-16
Definitivo (TPU 246)
2020-07-16
Documento (TPU 581)
2020-05-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-05-19
Documento (TPU 581)
2020-05-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-17
Documento (TPU 581)
2019-12-06
Documento (TPU 581)
2019-10-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-05-23
Documento (TPU 581)
2019-05-15
Distribuição (TPU 26)
2019-05-15
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-21T08:48:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-05-19T21:34:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-10-09T15:37:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-05-15T15:59:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-05-09T18:49:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-05-09T18:49:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-05-07T12:28:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-04-10T18:09:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-05-11T17:30:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-12-05T17:28:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2020-07-16T23:32:42.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-07-16T23:32:36.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2020-07-16T23:31:48.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2020-05-19T23:32:35.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-01-17T13:30:50.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2019-12-06T03:39:40.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2019-05-23T15:36:46.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2019-05-15T16:00:08.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2019-05-15T15:57:26.000Z — Distribuição (TPU 26)
  20. 2019-05-02T15:04:10.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2019-04-10T18:20:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2017-10-03T18:10:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2017-04-22T16:35:43.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2016-02-24T15:29:32.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2014-12-05T17:27:01.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2014-09-11T14:09:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2014-05-21T15:09:58.000Z — Remessa (TPU 123)
  28. 2014-05-16T18:56:22.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.