Recurso Inominado Cível — Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) — TRF5 05143076820224058013

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2023-02-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a95a56a8a79c41486d9a93b0e71ab5138f880545303c8c4e5260fce59b68a5d8

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-02-02 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-02-03 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2023-03-20 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2023-05-04 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2023-05-15 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2023-06-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2023-03-20? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  2. Que questão do assunto «Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2023-05-04? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-02-02 a 2023-06-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-06-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-05-15
Não-Provimento (TPU 239)
2023-05-04
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2023-05-04
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2023-03-20
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2023-02-03
Conclusão (TPU 51)
2023-02-02
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) | Idoso

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-02-02T08:24:18.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2023-02-03T07:49:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2023-05-15T10:44:55.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2023-03-20T09:46:26.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  5. 2023-05-04T10:27:55.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  6. 2023-05-04T10:28:01.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2023-06-23T15:45:32.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.