Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
8261bf08e9d77dd6a9f7879767fbcbb2eeb7cbde98d53a48e96f8894ae178eee - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
8261bf08e9d77dd6a9f7879767fbcbb2eeb7cbde98d53a48e96f8894ae178eee - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 132 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1998-09-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 1999-09-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2016-03-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2016-06-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2016-10-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2017-05-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2019-05-28 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2019-06-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2019-06-03 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2019-06-03 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2019-10-08 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2019-10-19 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2019-11-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2019-12-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2020-04-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/121 - 2022-11-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2022-12-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2023-01-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/90
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1999-09-30 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-03-18 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/111 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-06-10 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/97
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T18:55:26.551405138Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19980924000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1998-09-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8261bf08e9d77dd6a9f7879767fbcbb2eeb7cbde98d53a48e96f8894ae178eee
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 132 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-09-28 a 2023-01-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-01-11
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2022-12-16
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2022-11-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-11-05
- Remessa (TPU 123)
- 2020-11-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-10-23
- Apensamento (TPU 135)
- 2020-06-04
- Apensamento (TPU 135)
- 2020-04-02
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2019-12-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-11-21
- Petição (TPU 85)
- 2019-10-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-10-08
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 132. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.