STJ — 1803858
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f60f3a00e0d16d030536e4635fe3d5f6ccef77b2901d611c8c774e21c4cd5dea
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF. DEIXAR DE RECOLHER, NO PRAZO LEGAL, VALOR DE TRIBUTO, DESCONTADO OU COBRADO, NA QUALIDADE DE SUJEITO PASSIVO DE OBRIGAÇÃO, QUE DEVERIA RECOLHER AOS COFRES PÚBLICOS. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA N. 937/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339/STF, QO no Ag n. 791.292/PE).
- Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339/STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III).
- A alegada afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660/STF).
- A Lei n. 8.137/1990, que define os delitos contra a ordem tributária e visa coibir a sonegação fiscal, possui natureza penal e os crimes nela dispostos não se identificam com a prisão civil por dívida (Tema n. 937/STF, ARE n. 999.425-RG/SC).
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.